O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou, em sessão recente, a condenação do deputado federal Rafael Fera por disseminação de desinformação durante o pleito de 2024. A Corte rejeitou os argumentos da defesa e manteve a penalidade de primeira instância, que inclui uma multa de R$ 10 mil.
De acordo com o entendimento dos magistrados, o parlamentar utilizou suas redes sociais para propagar conteúdos inverídicos com o potencial de enganar o eleitorado e desequilibrar a disputa política. A Justiça Eleitoral considerou que a prática violou dispositivos fundamentais da legislação vigente, que proíbe a divulgação de fatos sabidamente falsos.
Rigor Digital
O relator do caso destacou que o alcance das plataformas digitais exige uma responsabilidade redobrada dos agentes públicos. A manutenção da condenação integral sinaliza que o TRE-RO não tolerará o uso de “milícias digitais” ou estratégias de desinformação para obter vantagens eleitorais.
A defesa do deputado Rafael Fera ainda pode tentar recursos em instâncias superiores, mas, no âmbito regional, a decisão é vista como uma vitória pedagógica para a lisura do processo democrático no estado.