TRF-1 autoriza retomada de licitações para obras na BR-319

A decisão da desembargadora Maria do Carmo Cardoso suspende a paralisação que afetava quatro pregões eletrônicos do DNIT, garantindo que o processo de melhoria da rodovia não seja interrompido por tempo indeterminado
Redação O Poder
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu nesta terça-feira (28) a liminar que paralisava as licitações para obras na BR-319. A decisão atende a um pedido da União e permite que o DNIT dê continuidade imediata aos pregões eletrônicos de 2026.

A magistrada fundamentou a medida no risco de grave lesão à economia e à ordem pública, revertendo a decisão anterior da Justiça Federal do Amazonas que questionava o licenciamento ambiental. Além de validar os processos licitatórios, a decisão anulou a multa de R$ 1 milhão imposta a gestores do DNIT.

Contudo, a desembargadora ressaltou que as intervenções devem se limitar à plataforma já existente da rodovia, sem expansão de área sem o aval do Ibama, que permanece como o órgão responsável pelo controle ambiental.

Carregar Comentários