A disputa pela vaga da advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ganhou um novo capítulo judicial. A Justiça Federal determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) apresente esclarecimentos, no prazo de 72 horas, sobre questionamentos envolvendo o processo de formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional.
A decisão foi tomada após uma ação movida por uma candidata que não integrou a relação final encaminhada ao TJAM. Na ação, ela aponta supostas irregularidades durante o procedimento eleitoral e contesta atos praticados pela comissão responsável pela condução do processo.
Entre os principais argumentos apresentados está a alegação de que recursos e impugnações envolvendo candidaturas ainda não teriam sido definitivamente analisados antes da homologação da lista final. A candidata sustenta que o resultado poderia sofrer alterações caso essas questões fossem apreciadas antes da conclusão do processo.
A lista encaminhada ao Tribunal de Justiça é composta pelos advogados e advogadas mais votados na consulta realizada pela OAB-AM. O processo deste ano foi marcado pela adoção inédita da paridade de gênero, garantindo a formação de uma relação com três mulheres e três homens para a disputa da vaga destinada à advocacia no TJAM.
Os nomes atualmente encaminhados ao tribunal são os das advogadas Giselle Falcone, Grace Benayon e Carmem Romero, além dos advogados Marco Aurélio Choy, Carlos Alberto e Aniello Aufiero. A lista foi entregue oficialmente ao Tribunal de Justiça no fim de maio.
Agora, caberá ao TJAM reduzir a lista para três nomes. Em seguida, a relação será enviada ao governador do Amazonas, responsável pela escolha final do novo desembargador ou desembargadora oriundo da advocacia, conforme prevê a Constituição Federal.
A nova ação judicial aumenta a pressão sobre um processo que já acumula meses de disputas administrativas e judiciais. Desde a abertura das inscrições, diferentes candidaturas apresentaram questionamentos relacionados às regras do edital, critérios de elegibilidade e decisões da comissão eleitoral da OAB-AM.
Mesmo com a determinação para apresentação de esclarecimentos, a decisão não suspende, por enquanto, os efeitos da lista sêxtupla nem interrompe o andamento do processo junto ao Tribunal de Justiça. A análise do pedido deverá ocorrer após a manifestação da OAB-AM e das demais partes envolvidas.