O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, voltou a defender a aplicação dos prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral para a eleição suplementar ao Governo de Roraima. Em nova manifestação no processo, o magistrado reafirmou o entendimento de que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) não pode estabelecer regras diferentes das previstas na Lei Complementar nº 64/1990 para o afastamento de ocupantes de cargos públicos que desejam disputar o pleito.
A controvérsia surgiu após o TRE-RR aprovar uma resolução permitindo que candidatos se desincompatibilizassem até 24 horas após as convenções partidárias. O Republicanos questionou a medida no STF, alegando incompatibilidade com a legislação federal. Ao analisar o caso, Dino determinou a suspensão da regra e estabeleceu que devem ser observados os prazos de três, quatro ou seis meses previstos na Lei da Inelegibilidade, conforme a função exercida pelo candidato.
Na decisão mais recente, o ministro reforçou que a determinação permanece válida e destacou que a Justiça Eleitoral deve seguir os parâmetros fixados pela legislação nacional. O entendimento também foi mantido pela Primeira Turma do STF, consolidando a interpretação de que eleições suplementares não autorizam a criação de regras excepcionais sem previsão legal.
A medida teve impacto direto na disputa pelo Palácio Senador Hélio Campos, atingindo candidaturas que haviam seguido o prazo reduzido definido pelo TRE-RR. Para evitar prejuízos ao processo eleitoral, Dino autorizou a substituição de candidatos eventualmente afetados pela mudança, desde que os novos nomes atendam aos requisitos constitucionais e às exigências da Lei Complementar nº 64/1990.
Mesmo com as alterações determinadas pelo STF, o cronograma da eleição suplementar foi mantido pelo TRE-RR. O pleito está marcado para 21 de junho e definirá quem comandará o Estado até o término do atual mandato. A Corte Eleitoral informou que continuará cumprindo todas as etapas previstas no calendário enquanto promove os ajustes exigidos pela decisão judicial.