TRT-11 declara greve dos rodoviários abusiva e determina circulação mínima de ônibus em Manaus

Decisão liminar obriga manutenção de 80% da frota nos horários de pico e prevê multa de R$ 120 mil por hora em caso de descumprimento
Redação O Poder
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou, na noite desta segunda-feira (20), a retomada parcial da circulação do transporte coletivo em Manaus e declarou abusiva a greve dos rodoviários. A decisão liminar foi assinada pelo vice-presidente da Corte, desembargador David Alves de Mello Júnior, em atendimento a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).

Pela decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) deverá garantir a circulação de 80% da frota nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, e de 50% nos demais períodos do dia. Em caso de descumprimento, a entidade poderá ser multada em R$ 120 mil por hora de paralisação.

A paralisação teve início na tarde desta segunda-feira e afetou praticamente todo o sistema de transporte coletivo da capital. Milhares de passageiros ficaram sem ônibus e enfrentaram dificuldades para retornar para casa, recorrendo a transportes alternativos e aplicativos, que registraram aumento na demanda e nos preços.

Na ação, o Sinetram alegou que a greve foi deflagrada sem o aviso prévio de 72 horas previsto em lei e sem a manutenção dos serviços essenciais. Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que, embora o direito de greve seja assegurado pela Constituição, o movimento não observou os requisitos legais exigidos para um serviço considerado essencial, como o transporte público.

Na decisão, o magistrado destacou os prejuízos causados à população, afirmando que muitos usuários foram obrigados a pagar valores superiores aos habituais para conseguir voltar para casa devido à interrupção do serviço.

Além de determinar a circulação mínima da frota, o TRT-11 autorizou as empresas a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à greve, proibiu bloqueios nas garagens das concessionárias e estabeleceu que eventuais manifestações da categoria devem ocorrer a, no mínimo, 200 metros dos acessos aos estabelecimentos. O sindicato também deverá divulgar o teor da decisão judicial em seus canais oficiais.

A expectativa agora é pelos próximos desdobramentos do movimento, incluindo o posicionamento oficial dos rodoviários após a decisão da Justiça do Trabalho.

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