Pascarelli se declara suspeito e denuncia suposto veto a Giselle Falcone no Quinto

Desembargador afirma que circulam informações sobre interferência externa e possível definição prévia dos três nomes que formarão a lista tríplice
Redação O Poder
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O desembargador Flávio Pascarelli declarou-se suspeito e se retirou da votação que definirá a lista tríplice do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Durante a sessão, ele afirmou que circulam, desde a escolha da lista sêxtupla pela advocacia, informações de que a advogada Giselle Falcone teria sido supostamente “vetada” por uma autoridade externa à Corte.

Pascarelli ressaltou que não pode afirmar que o veto tenha efetivamente ocorrido, mas disse que o rumor chegou à advocacia durante a campanha. Giselle Falcone foi a candidata mais votada na eleição da OAB-AM, com 2.214 votos, ao lado de Marco Choy, Carlos Alberto, Aniello Aufiero, Grace Benayon e Carmem Romero na lista sêxtupla.

Segundo o desembargador, na semana da formação da lista tríplice, voltaram a circular informações de que o suposto veto teria alcançado também o TJAM e de que três nomes já estariam previamente definidos.

“Não afirmo que isso seja verdadeiro, mas considero indispensável afirmar que isso não pode ser verdadeiro”, declarou Pascarelli durante a sessão.

O desembargador defendeu que cada integrante do Pleno vote livremente, de acordo com sua consciência, e afirmou que nenhuma autoridade externa teria poder para vetar candidatos ou determinar previamente os nomes que serão escolhidos pelo Tribunal.

Suspeição

Ao final de sua manifestação, Pascarelli explicou que decidiu não participar da votação porque uma das candidatas possui vínculo familiar com ele, por ser mãe de um de seus filhos. Ele afirmou que não é casado com Giselle Falcone e declarou-se suspeito justamente para evitar que sua atuação fosse interpretada como defesa ou oposição à candidatura.

“Não peço voto para ela. Não peço voto contra ninguém”, afirmou.

Pascarelli disse ainda que sua decisão busca preservar a liberdade de escolha dos desembargadores e evitar qualquer dúvida sobre eventual interesse pessoal no resultado.

A partir de agora, os demais desembargadores deverão escolher três dos seis nomes encaminhados pela OAB-AM. A lista tríplice seguirá posteriormente para o governador do Amazonas, a quem caberá a escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional.

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