TRE-AM suspende divulgação de pesquisa eleitoral no Amazonas

Decisão liminar aponta irregularidade no detalhamento territorial da pesquisa do Instituto Veritá e determina multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta quinta-feira (13), a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral AM-00886/2026, realizada pelo Instituto Veritá. O levantamento avaliava as intenções de voto para os cargos de governador e senador no Amazonas.

A decisão foi proferida pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, relatora da representação nº 0600641-11.2026.6.04.0000, apresentada pela Coligação União pelo Amazonas contra o Instituto Veritá. O processo trata de suposta divulgação de pesquisa eleitoral irregular.

 

Motivo da representação

De acordo com a representação, o Instituto Veritá registrou no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em 27 de julho, a pesquisa AM-00886/2026. A coleta teria sido realizada entre 28 de julho e 1º de agosto, com divulgação prevista para 2 de agosto.

O levantamento tinha amostra prevista de 1.220 eleitores, margem de erro aproximada de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

A coligação questionou principalmente o chamado complemento territorial apresentado após a divulgação da pesquisa. Segundo a representação, o documento não detalhava adequadamente os setores censitários, não informava o número de entrevistados em cada setor e indicava os bairros de forma genérica, utilizando a expressão “TODOS OS BAIRROS”.

Para a parte autora, a falta dessas informações dificultaria a fiscalização da metodologia utilizada no levantamento e contrariaria exigências previstas na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Questionamentos sobre metodologia

A representação também apontou supostas diferenças entre o plano amostral registrado e o questionário aplicado aos entrevistados, especialmente nas categorias de idade, renda e escolaridade.

Entre os exemplos apresentados estava a diferença entre a faixa etária de “55 anos ou mais”, prevista no plano, e “acima de 55 anos”, utilizada no questionário. Também foi questionada a classificação de renda entre pessoas que recebem exatamente dois salários mínimos.

Nesse ponto, porém, a relatora entendeu que as informações apresentadas pelo instituto eram compatíveis com os dados complementares do plano amostral. A decisão afirma que as categorias utilizadas no questionário estavam de acordo com as informações complementares referentes à faixa etária e à renda familiar.

 

Decisão do TRE-AM

Apesar disso, a magistrada considerou que havia elementos suficientes para conceder a tutela de urgência. Um dos fundamentos foi a ausência de delimitação adequada dos bairros pesquisados.

Segundo a decisão, a utilização da expressão “TODOS OS BAIRROS” não atende à exigência de identificação dos bairros abrangidos pela pesquisa ou, quando não houver essa delimitação, da área em que o levantamento foi realizado.

A relatora também considerou presente o risco de dano provocado pela continuidade da divulgação dos resultados. A decisão destaca que, em pesquisas eleitorais, o risco não está necessariamente relacionado apenas à proximidade da eleição, mas também à circulação contínua de dados que possam ser incompatíveis com a realidade e influenciar a percepção do eleitorado.

Com isso, o TRE-AM deferiu a tutela de urgência e determinou ao Instituto Veritá a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa AM-00886/2026, tanto para governador quanto para senador, até o julgamento definitivo da representação.

 

Multa de R$ 10 mil por dia

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil ao Instituto Veritá.

A decisão também determinou a citação do instituto para que apresente defesa no prazo de dois dias. Depois da defesa, ou caso o prazo termine sem manifestação, o Ministério Público Eleitoral deverá ser ouvido e terá um dia para apresentar parecer.

A decisão é liminar, ou seja, não representa o julgamento definitivo da representação. O processo continuará tramitando no TRE-AM até a análise do mérito.

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