CNJ afasta três juízes do Amazonas por 120 dias após apontar falhas e indícios de irregularidades

Entre os problemas identificados estão processos paralisados por longos períodos, crescimento de acervos e demora na análise de medidas consideradas urgentes
Redação O Poder
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, também determina a abertura de reclamações disciplinares individuais para apurar a atuação dos magistrados.

Foram afastados Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual; Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho; e Marco Antônio Pinto da Costa, da 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus. A medida é resultado de uma correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJAM.

Entre os problemas identificados estão processos paralisados por longos períodos, crescimento de acervos e demora na análise de medidas consideradas urgentes.

No caso de Leoney Harraquian, o CNJ identificou, entre outros pontos, 18 liminares paralisadas há mais de 30 dias e 18 processos sem movimentação na secretaria por período superior a 120 dias. O órgão também destacou atrasos em ações de improbidade administrativa.

Já na unidade comandada por Rosselberto Himenes, a Corregedoria apontou crescimento de aproximadamente 30% do acervo em um ano e encontrou 81 liminares paralisadas há mais de 30 dias. A análise de processos antigos identificou ainda ações que tramitavam havia anos sem sentença de mérito.

A situação considerada mais grave pela Corregedoria envolve Marco Antônio Pinto da Costa. A unidade possuía 15.769 processos, sendo 3.987 conclusos ao magistrado. Desse total, 1.869 estavam conclusos havia mais de 120 dias, incluindo 740 processos com prioridade legal.

O CNJ também analisou sete execuções fiscais do Estado do Amazonas contra uma mesma empresa e apontou indícios de tratamento processual desequilibrado, situação que será investigada para verificar eventual violação dos deveres de imparcialidade e tratamento igualitário entre as partes.

Durante os 120 dias, os três magistrados ficam impedidos de exercer atividades jurisdicionais, inclusive em plantões ou regimes de cooperação, mas continuam recebendo seus subsídios. O TJAM deverá providenciar substitutos e realizar um levantamento detalhado dos processos das três unidades.

O próprio CNJ ressalta que o afastamento é cautelar e não representa condenação ou antecipação de eventual penalidade. Os magistrados terão prazo de 15 dias para apresentar manifestação prévia.

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