A Justiça Federal do Amapá aplicou uma multa ao Ministério Público Federal (MPF) após concluir que uma ação civil pública sobre a exploração de petróleo na região da Foz do Amazonas repetia uma controvérsia que já estava sendo discutida em outros processos.
A sentença foi assinada em 23 de setembro pelo juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá. O processo questionava a validade da Licença de Operação nº 1.684/2025, concedida pelo Ibama para a perfuração exploratória no bloco FZA-M-59. União, Ibama e Petrobras estavam entre os réus.
O magistrado extinguiu a ação sem analisar novamente o mérito da controvérsia. Na decisão, reconheceu litispendência integral em relação a duas ações civis públicas anteriores, que tratavam do mesmo procedimento de licenciamento ambiental e da mesma licença.
Juiz aponta repetição da controvérsia
De acordo com a sentença, o fato de a nova ação concentrar os pedidos em direitos de povos e comunidades tradicionais do Pará não foi suficiente para caracterizar uma demanda diferente.
Na avaliação apresentada pelo juiz, continuavam presentes os principais elementos da controvérsia: o mesmo empreendimento, o mesmo processo administrativo de licenciamento, a mesma licença ambiental e o objetivo de impedir ou limitar a continuidade da atividade de perfuração.
A decisão também registra que uma das ações anteriores havia sido ajuizada pelo próprio MPF e recebeu decisão desfavorável em dezembro de 2025. O entendimento adotado na nova sentença foi de que eventual discordância com decisões anteriores deveria ser apresentada pelos recursos previstos na legislação, e não por meio de uma nova ação com o mesmo núcleo de discussão.
Multa chega a aproximadamente R$ 39,6 milhões
Além de extinguir o processo, a Justiça Federal reconheceu litigância de má-fé por parte do MPF, com fundamento nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil.
A multa foi fixada em 5% do valor corrigido da causa. O processo tinha valor atribuído de R$ 793.291.133,22, o que representa uma referência de aproximadamente R$ 39,66 milhões, antes da atualização monetária determinada na sentença.
O valor deverá ser destinado, em partes iguais, à União, ao Ibama e à Petrobras. O MPF também foi condenado ao pagamento das custas processuais.
Decisão não encerra a discussão
A sentença é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso. A própria decisão determinou que o relator de um agravo de instrumento relacionado ao caso seja comunicado sobre o novo julgamento.
A decisão também chama atenção para a necessidade de preservar a segurança jurídica: segundo o magistrado, permitir que um mesmo licenciamento seja questionado sucessivamente por processos que apenas selecionem comunidades, municípios ou aspectos específicos da controvérsia poderia esvaziar a função dos mecanismos processuais utilizados para impedir a repetição de demandas.