A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc-AM) formalizou seis Termos de Ajuste de Contas (TACs) que somam R$ 27.362.656,45 para reconhecer obrigações relacionadas ao fornecimento de alimentação escolar realizado sem cobertura contratual vigente. Os documentos foram publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 22 de outubro de 2026 e se referem a serviços e produtos fornecidos entre fevereiro e junho deste ano.
Os termos, numerados de 119 a 124/2026, contemplam refeições preparadas para escolas de tempo integral e a aquisição de alimentos, como carne bovina e leite em pó. Conforme os dados levantados a partir das publicações, os empenhos correspondentes foram emitidos entre 14 e 20 de outubro.
A formalização dos ajustes ocorre meses depois das competências indicadas nos documentos. Para esclarecer as circunstâncias, é necessário verificar por que os fornecimentos ocorreram sem contrato vigente, quais procedimentos administrativos foram adotados e se os valores já foram liquidados e pagos.
Seis termos somam mais de R$ 27 milhões
Os documentos publicados pela Seduc-AM envolvem quatro empresas. A maior parte dos valores está concentrada em duas fornecedoras: N F Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. e Ecopolie da Amazônia Ltda.
Confira os valores discriminados nos termos:
Termo nº 119/2026 — E de S Monteiro – EPP: R$ 477.436,45, por refeições preparadas em maio para escolas de tempo integral nos municípios de Urucurituba e Boa Vista do Ramos.
Termo nº 120/2026 — Ecopolie da Amazônia Ltda.: R$ 4.363.150,00, referente ao fornecimento de carne bovina (músculo) e leite em pó em fevereiro.
Termo nº 121/2026 — Ecopolie da Amazônia Ltda.: R$ 4.363.150,00, relacionado a fornecimento atribuído a março. A descrição do objeto aparece incompleta na publicação consultada.
Termo nº 122/2026 — N F Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.: R$ 6.633.500,00, por fornecimento de carne bovina e leite em pó em maio.
Termo nº 123/2026 — N F Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.: R$ 6.633.500,00, referente ao mesmo tipo de aquisição em junho.
Termo nº 124/2026 — AMS Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.: R$ 4.891.920,00, por alimentação preparada para escolas de tempo integral de Manaus em abril.
A soma dos seis termos chega a R$ 27.362.656,45. Os valores foram calculados a partir dos montantes informados nas publicações e devem ser confrontados com os documentos oficiais completos.
Duas empresas concentram R$ 21,9 milhões
A N F Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. reúne dois termos de R$ 6.633.500,00 cada, totalizando R$ 13.267.000,00. Já a Ecopolie da Amazônia Ltda. aparece em dois ajustes de R$ 4.363.150,00, que somam R$ 8.726.300,00.
Juntas, as duas empresas concentram R$ 21.993.300,00, o equivalente a aproximadamente 80,4% do total dos seis termos.
Outro ponto que merece esclarecimento é a repetição dos valores em competências diferentes. Os termos da Ecopolie têm o mesmo montante para fevereiro e março, enquanto os documentos da N F Comércio apresentam valores idênticos para maio e junho.
A igualdade dos valores não comprova irregularidade, mas torna relevante conferir as notas fiscais, as quantidades fornecidas, os preços unitários e os atestos que comprovam a entrega dos produtos em cada período.
No caso da Ecopolie, os documentos informam notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e) nº 3496, emitida em 14 de agosto, e nº 3497, emitida em 26 de agosto, referentes aos meses de fevereiro e março, respectivamente.
Para a N F Comércio, os termos mencionam as notas fiscais nº 537 e nº 452, relacionadas aos fornecimentos de maio e junho. A consulta aos documentos completos poderá esclarecer a composição dos valores e os critérios utilizados para reconhecer as obrigações.
Empenhos foram emitidos em outubro
Os registros apresentados indicam que os empenhos foram emitidos em outubro, embora os fornecimentos estejam relacionados a meses anteriores. No caso do Termo nº 124/2026, referente à AMS Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., consta o empenho nº 0007404, de 14 de outubro. A nota fiscal nº 3.333 foi emitida em 8 de maio e atestada em 24 de junho, segundo as informações fornecidas para a apuração.
O intervalo entre a prestação do serviço, a emissão das notas fiscais e o reconhecimento orçamentário é um dos pontos que precisam ser esclarecidos pela secretaria. A documentação poderá indicar quando cada obrigação foi reconhecida, quais justificativas administrativas foram apresentadas e por que não havia cobertura contratual vigente durante os fornecimentos.