O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece regras para a vacinação em estabelecimentos privados. Segundo a lei, esses locais precisam ser licenciados por autoridades de saúde e contar com um responsável técnico com formação em medicina, farmácia ou enfermagem. Os profissionais envolvidos na vacinação devem receber treinamento regular.
A lei exige que os serviços de vacinação sigam rigorosos padrões de segurança e qualidade, incluindo o manejo adequado das vacinas e o registro de informações detalhadas nos comprovantes de vacinação. Além disso, eles devem manter registros individuais das vacinas aplicadas, notificar eventos adversos e permitir que os usuários acompanhem o processo de vacinação.
O descumprimento das regras constitui infração sanitária e está sujeito a sanções legais. A lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação no Diário Oficial da União.