‘Reforça mais respeito ao cristianismo’, diz deputado sobre lei que proíbe afronta à religião

Projeto de lei que proíbe afronta a dogmas e crenças cristãs no Amazonas é aprovado pela Assembleia Legislativa.
Redação O Poder
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Nesta quinta-feira (21), a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) foi palco de uma votação que despertou grande interesse da comunidade cristã. O veto do Governo do Estado ao Projeto de Lei que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relacionadas à religião cristã, sob a forma de sátira, ridicularização e menosprezo no estado, estava em pauta.

O deputado estadual João Luiz, presidente da Frente Parlamentar Cristã, reforçou a contrariedade ao veto ao Projeto de Lei, na defesa dos valores cristãos e do respeito às crenças religiosas no Amazonas.

“Mostramos para os nossos pares a importância desse projeto no âmbito do estado. Defendemos esse PL, pois ele reforça mais respeito ao cristianismo, onde diz não a sátira da religião. Aqui na Assembleia Legislativa estamos lutando e trabalhando firme e forte pelo povo do Amazonas”, disse o parlamentar.

O projeto, apresentado pela deputada Débora Menezes (PL), tem como objetivo proibir a sátira, ridicularização e menosprezo dos dogmas e crenças da religião cristã no estado do Amazonas. A norma proposta pela parlamentar prevê que quem desobedecer a lei estará sujeito a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil.

O cristão Anderson Rodrigues, que acompanhou a votação na galeria do plenário Ruy Araújo da Aleam, destacou que o PL é importante, pois coíbe a prática criminosa de vilipêndio contra as religiões cristãs no estado. “Esse projeto visa a proteção da religião e respeito às diferenças religiosas. Sabemos que isso está na Constituição do Brasil, mas como cidadão fico feliz que essa Casa apoiou um projeto fundamental para o fortalecimento do cristianismo”, destacou Rodrigues.

Os deputados aprovaram essa proposta em 5 de julho, mas o governador a vetou em 27 de julho. Nesta quinta-feira, o deputado Wilker Barreto (Cidadania), relator do parecer contrário à manutenção do veto, argumentou que não identificou qualquer inconstitucionalidade na matéria.

A derrubada do veto foi baseada em diversos argumentos.

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