A juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara de Entorpecentes de Manaus, condenou na última semana cinco policiais civis envolvidos no caso Wallace. Além das penas individuais que receberam, houve também a determinação por parte da decisão do afastamento dos condenados de seus cargos ativos na Polícia Civil do Amazonas. Da sentença, cabe recurso.
Lista
André Serguey Aguiar da Cunha: condenado por associação para o tráfico e concussão (11 anos 2 meses de prisão); Carlos Benjamin Silva da Conceição: condenado por extorsão mediante sequestro (14 anos de prisão); Carlos Gonzaga Oliveira Lima: condenado por associação para o tráfico e concussão (11 anos e 2 meses de prisão); Haryton Batista de Carlos: condenado por concussão (8 anos e dois meses de prisão); e Manuel Silva de Alencar: condenado por corrupção passiva (7 anos de prisão).
Sentença
Ao julgar os condenados, a juíza ainda pontuou a gravidade dos crimes pelos quais os cinco policiais civis foram condenados e destacou que esses crimes ‘ofendem a dignidade das instituições públicas e a moralidade administrativa’. Ela enfatizou que ‘os policiais que solicitam ou recebem vantagens indevidas, especialmente quando fazem isso mediante constrangimento, não devem permanecer em seus cargos, pois isso vai contra os princípios e diretrizes da administração pública, conforme estabelecido na Constituição de 1988’.
“Mais grave ainda é o comportamento do Policial Civil que não se contenta em solicitar ou receber vantagem indevida, mas, vai além disso e exige, mediante constrangimento, que a vítima lhe conceda tais vantagens que, na condição de funcionário público, não deveria sequer aceitar receber, caso lhe fosse generosamente ofertada”, declarou.
Por fim, que a perda do cargo não é apenas uma medida legal, mas também desejável para preservar a moralidade da administração pública, um princípio elevado à categoria constitucional.Policiais participaram de organização criminosa que envolvia o ex-deputado e apresentador Wallace Souza
“É medida desejável do ponto de vista da salvaguarda da moralidade da Administração Pública, elevada a status constitucional pela Constituição-Cidadã (art. 37, caput, da CF/88), que não pode conviver com policiais que deturpam os relevantes objetivos perseguidos pelas instituições e órgãos oficiais que compõem o sistema da Segurança Pública do nosso país”, esclareceu.
Caso Wallace
Wallace Souza, um ex-deputado estadual e apresentador de televisão, foi acusado de liderar uma organização criminosa que supostamente encomendava assassinatos para aumentar a audiência de seu programa policial. A investigação revelou evidências de envolvimento direto de Souza em diversos homicídios.
A magistrada destacou que a delação de Moacir Jorge Pessoa da Costa, o ‘Moa’, foi evento que desencadeou essa investigação. A prisão ocorreu em outubro de 2008 e gerou a abertura de um inquérito policial (n°333/2008-DEPRE).
A partir da prisão de Moa, uma série de operações policiais, como a “Operação Centurião,” “Operação Espinhel I e II,” e “Operação 40º Graus,” foram desencadeadas. Essas operações estavam diretamente relacionadas às investigações subsequentes que surgiram após a prisão de Moa. A juíza ressalta que a atuação da Polícia Civil do Amazonas (PC/AM) revelou um grande esquema de distribuição de drogas em Manaus.
Após Moa delatar outros envolvidos nos crimes investigados pela Delegacia Especializada em Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE), ocorreram várias prisões adicionais, algumas em flagrante delito e outras mediante mandados de prisão.