O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) não aceitou os pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) em um processo envolvendo o deputado federal Adail Pinheiro Filho. Neste caso, Adail devia uma indenização à União no valor de R$ 59.413,50.
A AGU argumentou que o pagamento feito por Adail, de R$ 60.098,28, não era suficiente para quitar tudo, ficando pendentes multas e honorários advocatícios, totalizando R$ 12.403,70.
No entanto, o TRE-AM decidiu que a decisão anterior estava correta, já que a decisão de pagamento foi dada no mesmo dia em que a AGU apresentou um novo cálculo de débito, que somava R$ 72.117,93, incluindo multas e honorários advocatícios.
Com essa decisão, o processo continua seguindo seu caminho, deixando para trás a questão dos pedidos da AGU. Em resumo, embora os pedidos da AGU tenham sido aceitos para esclarecimentos, o mérito da questão foi rejeitado