O Ministério Público do Estado do Amazonas entrou com uma ação para anular a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que concedeu o pagamento de uma indenização milionária ao procurador de contas Carlos Alberto de Souza Almeida, ex-vice-governador do Estado. A ação, ajuizada pelo promotor de justiça Hilton Serra Viana, também busca o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 4,2 milhões.
De acordo com o documento, a causa envolve a concessão indevida de verba indenizatória solicitada administrativamente por Carlos Almeida, que alegou ter direito a compensação por vencimentos e outras remunerações não recebidas entre 17/06/1999 e 30/12/2005, enquanto buscava aprovação em um concurso público. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), baseado na decisão nº 433/2018 do Tribunal Pleno, aprovou o pagamento de R$ 4.200.000,00, mas não explicou por que apenas parte do valor solicitado foi concedido. A ação visa esclarecer os detalhes e motivos por trás desse pagamento administrativo.
Segundo o MP-AM, a concessão do pagamento ao Procurador de Contas, sob o argumento de dano material, viola princípios legais, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a moralidade administrativa. A decisão nº 433/2018 – administrativa – Tribunal Pleno é o alvo central da ação.
A ação requer a anulação da decisão do TCE, que o Tribunal de Contas se abstenha de conceder ou pagar quaisquer outros valores ao Procurador de Contas, cujo pedido original ultrapassava R$ 7.5 milhões, entre outros pedidos.
Um dos aspectos levantados na ação é a prescrição das verbas pleiteadas pelo requerido, que, segundo o Ministério Público, teriam sido requeridas muito tempo após o surgimento do suposto direito à indenização. Argumenta-se que a concessão do TCE viola o interesse público, a moralidade e a proteção do erário, configurando-se como ato lesivo ao patrimônio público.
O documento também destaca que o requerido já havia renunciado expressamente a valores retroativos em um processo judicial anterior, o que, na visão do Ministério Público, deveria invalidar seu pedido administrativo ao TCE e seu pleito judicial subsequente.
A ação ainda requer a citação do Estado do Amazonas, tendo em vista que o patrimônio a ser tutelado pertence ao Estado. Pede-se também o ressarcimento integral do dano ao erário estadual, com base na Constituição Federal, no valor de R$ 4.2 milhões, acrescidos de juros moratórios e atualização monetária.
Confira o documento na íntegra: