Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) alertou, nesta terça-feira (4), os gestores do interior do Amazonas sobre o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), e ao DigiSUS. A recomendação foi submetida ao plenário e aprovada por unanimidade pelos membros da Corte de Contas.
“A adimplência do envio de dados ao Ministério da Saúde pode resultar em uma série de consequências, entre elas a suspensão das transferências voluntárias entre os entes da federação”, afirmou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.
Segundo análises feitas pelo TCE-AM, em junho deste ano, apenas o município de Urucurituba estava em dia com a alimentação de dados nos sistemas. Foi identificado algum tipo de pendência em todos os outros 60 municípios do interior, tornando-os inadimplentes no envio de dados.
Os sistemas possibilitam que o Ministério da Saúde possa acompanhar e monitorar se a aplicação de recursos está sendo feita de maneira devida. Caso se mantenham as irregularidades na apresentação de dados pelos gestores do interior, as futuras Aplicações Mínima de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) poderão ser prejudicadas.
Multa
Ainda durante a sessão desta terça-feora, o Pleno do TCE-AM aplicou multa de R$ 1,7 mil ao ex-diretor do Fundo Municipal de Saúde de Iranduba, Alicelmo Oliveira dos Santos. Ele teve as contas relativas a sua gestão frente ao órgão, em 2018, julgadas regulares com ressalvas pela Corte.
Após análise dos órgãos técnicos do TCE-AM, foram encontradas algumas irregularidades na conta do gestor. Ele foi notificado e sanou grande parte dos questionamentos apontados, porém, não apresentou razões de defesa relacionadas à ausência de publicação dos balanços contábeis no Diário Oficial do Estado.
Em razão dessa improbidade, o relator do processo, conselheiro Josué Filho, julgou as contas regulares com ressalvas e aplicou multa de R$ 1,7 mil, que deve ser pago ao erário no prazo máximo de 30 dias. Foi recomendado ao órgão que se providencie as publicações regulares dos balanços contábeis, como define a legislação vigente.