No despacho número 5491/2023/GP, emitido neste sábado (28), o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Conselheiro Érico Desterro, declarou a nulidade de uma decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Corregedor substituto, Júlio Pinheiro, que afastava o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ari Moutinho Junior de suas funções.
Essa decisão ocorreu após a Desembargadora Onilza Abreu Gerth ter concedido uma liminar em favor do Conselheiro Ari Moutinho Junior no Mandado de Segurança Cível n. 4012119-34.2023.8.04.0000. A decisão da Desembargadora determinava que a autoridade coatora tornasse nulo o ato administrativo de afastamento do Conselheiro no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas considerou a nulidade da decisão monocrática e declarou que nenhum efeito decorreu daquele ato. Além disso, determinou que o processo administrativo n. 15619/2023 fosse encaminhado a sua Presidência para adoção de providências complementares. Também ordenou que uma edição especial do Diário Oficial Eletrônico fosse publicada, incluindo o despacho e a decisão liminar mencionada.
A decisão destaca a urgência do assunto e comunica o cumprimento da ordem liminar ao Secretário das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Neste sábado, Ari Moutinho Júnior faz aniversário.
https://opoder.ncnews.com.br/principal/justica-determina-reintegracao-do-conselheiro-ari-moutinho-junior/