O prefeito David Almeida decidiu prorrogar o prazo para a proibição definitiva da distribuição e da venda de sacolas plásticas nos supermercados. A Lei 485, que foi promulgada em maio de 2021, teve seu texto revisado, especificamente no parágrafo 1º. Anteriormente, a lei estabelecia que a distribuição e venda de sacolas plásticas de qualquer tipo, incluindo as biodegradáveis, seria proibida a partir de 20 de outubro de 2023. No entanto, essa proibição agora só entrará em vigor em 2026. Com essa extensão, supermercados e consumidores ganham mais 3 anos para se adaptarem à proibição.
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