A prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), celebrou mais dois contratos para aluguel de máquinas, ao custo total de R$ 22.555.160,4 (vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta reais e quatro centavos) em serviços de transporte com locação de veículo automotor (equipamentos de terraplanagem e drenagem com motorista).
A publicação das novas contratações ocorre após a divulgação de outros três contratos anteriores no valor total de R$ 49.127.937,85 (quarenta e nove milhões, cento e vinte e sete mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) para o mesmo tipo de serviço.
O gasto de R$ 22,5 milhões foi publicado na edição de quinta-feira (16) do Diário Oficial do Município de Manaus (DOM). Já as contratações anteriores que alcançam R$ 49,1 milhões foram registradas na edição de terça-feira (14).
O valor total registrado para aluguel de máquinas pela prefeitura contabiliza R$ 71.683.098,25 (setenta e um milhões, seiscentos e oitenta e três mil, noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).

Novas contratações
Duas empresas foram escolhidas para o dispêndio mais recente. A Tercom Terraplanagem LTDA cuidará de serviços que custarão R$ 12.988.838,90 (doze milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa centavos). As obras são destinadas a “dar continuidade às atividades afins da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, conforme o Pregão Presencial nº 007/2023-CML/PM, ata de registros de preços nº 0051/2023-DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMAD e seus anexos – lote 01, constantes no Processo Administrativo Digital E-PAD nº2023.20000.20085.0.001828-SIGED”, segundo o registrado no diário oficial.
No documento há também o registro da Cintra Comércio de Materiais e Serviços de Construções Eireli, que atuará em uma obra de valor estimado em R$ 9.566.321,50 (nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos).
O prazo de vigência dos contratos é de seis meses, a contar da data da emissão da ordem de serviços. Não consta, no documento, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de nenhuma das duas empresas.

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