Ministra do STF decide que Wilson Lima não precisa comparecer à CPI da Pandemia

Ministra do STF decide que governador do Amazonas não precisa depor na CPI da Pandemia, argumentando que ele possui status de acusado em investigações sobre desvio de verbas públicas.
Redação O Poder
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Manaus | AM

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu, no final da noite desta quarta-feira (9), que o governador do Amazonas, Wilson Lima, não é obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. A oitiva de Lima estava marcada para esta quinta-feira (10), em Brasília.

Porém, nesta quarta, o governador apresentou um pedido de Habeas Corpus (HC) no STF, para não precisar comparecer ou para ficar em silêncio na comissão. Em sua defesa,Lima argumentou que a convocação de um governador é inconstitucional e por isso, viola o princípio da separação de poderes.

“A convocação do paciente Wilson Lima (…) afronta as cláusulas pétreas da forma federativa do estado e da separação de poderes, consubstanciando, ademais, violação de princípios constitucionais sensíveis relacionados à regra de não intervenção federal nos estados e no Distrito Federal, salvo nos casos excepcionais estabelecidos na própria Carta Magna”, afirmou a defesa.

Leia, na íntegra, a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber

Mas a relatora do processo, a ministra Rosa Weber entendeu que por Lima estar sendo investigado na operação ‘Sangria’ e denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR), ele não é obrigado a se incriminar na CPI. “Constato que o paciente não apenas está sendo investigado no âmbito da Operação Sangria, mas também figura como denunciado. Evidencia-se inequivocamente a sua condição de acusado no contexto de investigações que apuram o desvio e má aplicação de verbas públicas federais no âmbito da execução das políticas de saúde para o enfrentamento da pandemia”, declarou a ministra.

Além disso, ela destacou que, caso Wilson Lima queira comparecer na CPI, ele tem o direito de ficar em silêncio. “Embora o direito ao silêncio não mais se relacione tão intimamente às liberdades básicas de expressão, políticas e religiosas, cumpre no processo penal a importante função de prevenir a extração de confissões involuntárias”.

Ação coletiva

Já no dia 28 de maio, o STF recebeu uma ação que questiona a convocação de governadores para prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. A ação foi protocolada por 18 governadores, mas somente nove foram chamados pelos senadores para depoimento.

Na ação, os governadores sustentam que só podem ser investigados pelo legislativo estadual e não podem ser chamados a prestar depoimento na CPI do Senado.

“Uma vez permitida a convocação de governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais”, diz a ação.

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