Em resposta à ação judicial movida pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) em busca do repasse adequado de recursos pela prefeitura, o juiz responsável pela decisão indeferiu o pedido da Casa Legislativa. O montante em questão, totalizando R$ 9,6 milhões, estava sendo contestado pela CMM, que alegava ato ilegal e abusivo por parte do Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (SEMEF), Clécio da Cunha Freire.
Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, fundamentou sua decisão destacando que a natureza da ação impetrada pela CMM se assemelha a uma ação de cobrança, o que não é adequado para um mandado de segurança.
Ele invocou as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal (STF) para afirmar que o mandado de segurança não substitui uma ação de cobrança e não produz efeitos patrimoniais em relação a períodos pretéritos.
A ação da CMM alegava que o repasse mensal do duodécimo, previsto na Constituição Federal, não estava sendo cumprido pela prefeitura, comprometendo a autonomia financeira da Câmara e prejudicando suas atribuições constitucionais. Além disso, contestava um desconto de 30% sobre a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) antes do repasse à Câmara, considerado ilegal.
O juiz, ao analisar os argumentos, concluiu pela inadequação da via eleita pela CMM e indeferiu o pedido de concessão de segurança. A decisão destaca a impossibilidade de utilizar o mandado de segurança como substituto de uma ação de cobrança e enfatiza a necessidade de buscar administrativa ou judicialmente os valores pretéritos.
A Câmara Municipal de Manaus poderá recorrer da decisão, dando continuidade ao desdobramento desse impasse financeiro entre os poderes municipais.
Veja a decisão: doc_64517202