Durante sessão plenária desta quarta-feira (29), os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas, derrubaram um veto do governador Wilson Lima (UB) a um projeto de lei que cria o ‘Mês da Escola Bíblica de Férias’. A proposta, do deputado Comandante Dan (Podemos), autoriza igrejas evangélicas a utilizar instalações educacionais, em geral, a promover atividades educacionais e culturais de natureza bíblica durante os meses de janeiro e julho. Dan é irmão do pastor evangélico Jônatas Câmara, líder da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas (IEADAM).
Entenda a proposta
A ideia é proporcionar que crianças e adolescentes tenham oportunidades de participar de iniciativas cristãs. Ao justificar seu veto, o governador argumentou que a proposta contraria a liberdade religiosa consagrada no artigo 5.º, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lima sustentou que o projeto compromete a laicidade e a neutralidade religiosa do país, ao favorecer uma única crença. Na votação que resultou na rejeição do veto, apenas o deputado Sinésio Campos (PT) manifestou-se contrariamente, enquanto a deputada Alessandra Campêlo (Podemos) se absteve.
Discussão sobre inconstitucionalidade
O deputado estadual Sinésio Campos (PT) destacou a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL).
“Eu sou cristão, mas sou um legislador. A partir do momento em que voto a favor deste projeto, vou me sentir no direito de votar a favor de qualquer outro projeto de outra crença, como a umbanda, o islamismo. Não estou aqui para legislar parcialmente. Sou favorável ao veto, como legislador”, afirmou.
STF proíbe privilégio de religiões
Desde pelo menos 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado ações em defesa do Estado laico, conforme previsto pela Constituição Federal, que proíbe o privilégio de religiões em detrimento de outras crenças. Em 2021, o STF determinou que a obrigatoriedade de Bíblias em escolas, às custas dos cofres públicos, é inconstitucional. Durante o julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que o Estado não pode expressar oficialmente preferência por qualquer denominação religiosa, “razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos”.
Confira o veto do governador na íntegra:

