O município de Manaus deve expedir os atos de nomeação de tantos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas nos concursos públicos dos editais nº 002/2021 e 003/2021 quantos sejam os servidores temporários ocupando funções relacionadas. A decisão, referente à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), foi proferida neste domingo (6) pelo juiz Leoney Figliuolo.
Deverá ocorrer o desligamento dos servidores com contratação precária a cada ato de posse. A decisão ocorreu na Ação Civil Pública n.º 0659050-14.2023.8.04.0001, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e prevê multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento, até o limite de 20 dias-multa.
O Edital n.º 002/2021 – Semad ofertou 1.822 vagas e formação de cadastro reserva para cargos de: especialista em saúde, de nível superior, e assistente em saúde, de nível médio, técnico e fundamental para os quadros da Semsa.
O edital n.º 003/2021 – Semad ofertou 55 vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de assistente em saúde condutor de motolância e condutor de ambulância, de nível médio, para os quadros da Semsa.
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