“Agora essa brincadeira acabou”, declarou o secretário de estado de desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia e inovação Serafim Corrêa em referência ao que ele considera como “insegurança jurídica” gerada por São Paulo a compradores e vendedores ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM). Corrêa comentou o caso ao Poder, nesta terça-feira (12), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe cancelamento de créditos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da ZFM.
Conforme o secretário, o benefício da decisão do STF é que as empresas que dispõem de incentivos fiscais concedidos pelo governo do Amazonas terão também segurança jurídica. Ainda de acordo com Corrêa, a lei complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, garante ao Amazonas dar incentivos fiscais e gerar créditos a outros estados. O secretário declarou, que, desde a instauração da lei, São Paulo praticou “terrorismo tributário” às empresas que adquiriam produtos da ZFM.
“O estado de São Paulo era o único estado que não seguia isso. Desde a vigência da lei, ele sempre ficou se recusando a cumprir, autuando uma empresa aqui, outra ali, gerando insegurança tanto aos compradores quanto aos vendedores. Agora essa brincadeira acabou, porque o Supremo disse que é constitucional”, disse.
Segurança a investimentos
Corrêa afirmou, ainda, que algumas empresas não investiam em Manaus com receio da insegurança jurídica gerada pela dinâmica imposta por São Paulo.
“O Supremo é a corte suprema do Brasil. Ele disse: ‘estado de São Paulo, deixa de brincadeira. Essa lei está valendo. Ela está albergada pela Constituição, e, como tal, você tem que cumprir’. Se o estado de São Paulo não quiser cumprir, deverá arcar com as consequências disso”, declarou.
Graças à decisão do STF, Corrêa entende que o Amazonas disporá de segurança jurídica para atrair novos investimentos, dando incentivos fiscais permitidos legalmente.
Decisão da corte suprema
Os ministros do STF declararam inconstitucionalidade de quaisquer atos administrativos do fisco paulista e Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) que determinem cancelamento de créditos de ICMS de empresas que compraram mercadorias do Amazonas, contempladas com incentivos fiscais da ZFM.
No entendimento do TIT-SP, os incentivos são inconstitucionais. O governador do estado do Amazonas Wilson Lima questionou as decisão do TIT-SP por meio de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O governo amazonense pediu que o Supremo determinasse, definitivamente, a impossibilidade de cancelamento dos créditos.
ZFM
A Zona Franca de Manaus foi um projeto geopolítico do governo militar, assinado pelo presidente Humberto de Alencar Castello Branco, que objetivou a garantia de desenvolvimento e arrecadação ao Amazonas.
A ZFM visa promover integração produtiva e social no Amazonas. Ela é administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e compreende uma área total de dez mil quilômetros quadrados.
A lei complementar nº 24 de 1975 registra em seu artigo 15 que é “vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas”.
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