Em 2023, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionadas pelo Governo do Estado novas legislações com o propósito de organizar planejamentos que abordam tanto a redução dos efeitos das ações da mudança climática quanto a flexibilização da legislação ambiental para garantir atividades básicas e rotineiras nas rodovias.
A Lei nº 6.528 de outubro de 2023, originada do PL nº 289, é uma iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB). Esta lei tem como principal objetivo elaborar planos de adaptação às mudanças climáticas no Estado do Amazonas.
O deputado destaca que esses planos estabelecem diretrizes fundamentais para lidar com os impactos adversos do clima, enfocando a gestão e redução do risco climático. Cidade ressalta a importância da integração entre estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos municipal e estadual, comprometendo-se com a resiliência e sustentabilidade diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas.
No âmbito do licenciamento ambiental, o deputado estadual Abdala Fraxe (Avante) propôs o PL nº 499 de 2023, sancionado na Lei nº 6.465 de 2023, com o objetivo de flexibilizar a legislação. Fraxe destaca a demora na liberação do licenciamento, que impacta as concessionárias responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de rodovias. Ele salienta que as atividades relacionadas na Lei referem-se apenas a intervenções básicas necessárias à conservação das rodovias, assegurando a preservação da vegetação nativa.
Já no campo dos resíduos sólidos, o deputado Adjuto Afonso (União Brasil) foi o autor do PL nº 338 de 2022, que resultou na Lei nº 6.294 de 2023. Afonso destaca a importância de instituir diretrizes para as políticas de Fomento e Incentivo a Cooperativas e Associações especializadas em reciclagem de resíduos sólidos, mediante abatimento no recolhimento de tributos estaduais.
O parlamentar ressalta que a atividade de reciclagem possui diversas aplicações na indústria, contribuindo para a criação de emprego e renda em comunidades carentes. Afonso justifica a Lei como uma medida para fomentar melhorias no gerenciamento de resíduos sólidos, visando a preservação ambiental, a saúde pública, a redução do desperdício e a geração de emprego e renda.