Nesta terça-feira (9), a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, em regime de plantão judicial, proferiu uma decisão que determina a suspensão imediata do certame para a eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar em Manaus. A medida foi concedida em resposta a um Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
A decisão, à qual o site O Poder teve acesso, destaca que o Edital n.º 001/2023 – CMDCA/MANAUS, que tornou público o processo de seleção dos membros dos Conselhos Tutelares do município, não respeitou as disposições da legislação municipal de regência. Em específico, o edital não previu a fase da prova de títulos, contrariando o estabelecido na Lei Municipal n.º 1.242/2008.
A Defensoria argumentou que a ausência dessa etapa no processo seletivo configura uma clara ilegalidade. A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques concordou com o argumento e concedeu a tutela antecipada recursal, suspendendo o certame até o julgamento final do mérito recursal.
Além da suspensão, a decisão fixa uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento da determinação, com um limite de 10 (dez) dias/multa. A magistrada ressaltou que a medida visa garantir a adequação do edital aos critérios estabelecidos pela legislação municipal.
A eleição para novos conselheiros tutelares em Manaus aconteceu em 2 de outubro do ano anterior.
A posse para o cargo de Conselheiro Tutelar estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira (10). A decisão destaca a urgência da suspensão do certame, a fim de evitar possíveis prejuízos e irregularidades decorrentes da não observância da legislação municipal.
Na noite desta terça-feira, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), informaram que a solenidade de posse dos Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2024/2027, agendada para esta quarta-feira, havia sido suspensa em decorrência de decisão judicial.
A administração municipal disse que respeita e iria cumprir a decisão, mas ressaltou: “que todas as fases do processo eleitoral foram conduzidas em estrito cumprimento da legislação vigente e da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). E por esta razão, irá recorrer da medida nas instâncias legais cabíveis.”
Redação
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