Em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal Pleno do Amazonas, em decisão proferida pelo desembargador Cezar Luiz Bandiera, suspendeu uma lei estadual que proibia a Amazonas Energia de protestar em cartório as faturas de consumo inadimplidas. Isso significa que agora a empresa tem permissão para cobrar judicialmente as contas de consumidores em atraso.
A medida foi solicitada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG/AM) e Instituto de Estudos e Protesto de Títulos no Brasil – Seção Amazonas, alegando que a lei estadual ultrapassava os limites legais, prejudicando a competência da União e interferindo no livre exercício da atividade econômica das empresas.
O desembargador Cezar Luiz Bandiera, responsável pela decisão, afirmou que a norma estadual tinha indícios de inconstitucionalidade. Ele destacou que a proibição de protesto das faturas em atraso prejudicava o setor empresarial e invadia a competência privativa do Poder Judiciário para legislar sobre essas questões.
A matéria será novamente discutida em sessão futura do Tribunal Pleno para referendo da decisão.