O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Júlio Pinheiro, concedeu um prazo de cinco dias úteis para a prefeitura de Novo Aripuanã se manifestar sobre a falta de acessibilidade em seu site para as pessoas com deficiência (PCDs).
A decisão foi em resposta à representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou deficiências como a ausência de recursos como Libras, leitor de tela e navegação por teclado.
O MPC havia inicialmente dado 15 dias para a resposta da prefeitura, mas sem receber, o conselheiro concedeu um prazo adicional. Caso não haja resposta, pode haver aplicação de multa, conforme previsto na Lei Orgânica da Corte.