Julgamento de Silas Câmara: Se TRE cassar, ainda não é o fim; entenda

Julgamento no TRE do Amazonas pode levar à cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara, mas decisão ainda pode ser recorrida no TSE.
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deve retomar nesta quarta-feira (24) o processo sobre a cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos). O tribunal analisa uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusa o parlamentar de captação ou gastos ilícitos de recursos durante as eleições de 2022.

No dia 12 de dezembro de 2023, o TRE formou maioria para cassar o deputado. O relator do processo, juiz Pedro de Araújo Ribeiro, votou a favor da cassação do diploma de Silas Câmara e propôs o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Seu voto foi acompanhado pelos juízes Marcelo Soares e Fabrício Marques, assim como pela desembargadora Carla Reis. No entanto, naquela ocasião, o julgamento foi interrompido após o pedido de vistas do desembargador Marcelo Vieira, gerando expectativas sobre o desfecho do caso.

Acusações

A representação do MPE destacou gastos de R$ 396,5 mil com o aluguel de aviões, levantando questionamentos sobre a destinação dessas despesas, especialmente em voos que incluíam passageiros sem vínculo aparente com a campanha, como crianças de colo. Silas Câmara defendeu que os voos faziam parte da campanha, mas o MPE questionou a justificativa, apontando possíveis violações às normas eleitorais.

Recursos ao TSE

Se o TRE no Amazonas confirmar a cassação, o deputado poderá apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante reconhecer que este apelo possui um “efeito suspensivo”, o que implica que a perda do mandato não ocorre de imediato. Mesmo a cassação sendo confirmada, o julgamento do TRE somente terá impacto concreto se e quando for validado pelo TSE. É o que explica o advogado Yuri Dantas, que é especialista em Direito Eleitoral.

“Caso confirmada a cassação, o parlamentar terá direito a recurso dotado de efeito suspensivo para o TSE. Em outras palavras, apenas se a decisão do TRE for confirmada pelo TSE teremos a efetiva perda do cargo e o desencadeamento do processo de substituição. Já o processo de substituição, penso eu, é regulado pelo art. 55, parágrafo 3° da Constituição, que impõe a participação da Mesa Diretora da Câmara Federal no desfecho da questão”, esclareceu.

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