Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram parcialmente procedente uma representação contra o ex-prefeito do município de Maués, o ex-padre Raimundo Carlos Góes Pinheiro, por irregularidades em obras de quatro escolas no ano de 2016.
A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (23), durante a 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 2024. A representação, formulada pela gestão seguinte da Prefeitura de Maués, indicou a não execução das obras em quatro comunidades, com obras a cargo da empresa ANALU Construtora Eireli ME.
A inspeção em 2017 revelou obras inacabadas, serviços de péssima qualidade e mal uso dos recursos públicos, com fotografias como evidência. Não foram encontrados documentos do projeto básico e comprovações da aplicação regular dos recursos.
O conselheiro-relator, Júlio Pinheiro, destacou que o ex-prefeito Raimundo Pinheiro deve devolver ao total de R$ 50,9 mil aos cofres públicos, sendo R$ 13,6 mil referentes a multas e R$ 37,3 mil por condenação em alcance pelos serviços não executados. O ex-gestor tem 30 dias para devolver os valores ou recorrer da decisão.