Uma decisão recente da 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, que tem como titular a juíza a Simone Laurent Arruda da Silva, determinou que duas empresas aéreas transportassem na cabine um cão de apoio emocional com o passageiro requerente, em voo de ida no trajeto Manaus–Guarulhos–Cochabamba (Bolívia). Trata-se de liminar, concedida após o pedido informar as dificuldades nas tratativas para embarcar na cabine do avião com o cão de raça buldogue francês, de focinho curto e com dificuldade respiratória (que não é transportado em porão por questões de segurança à própria vida).
Nos autos, a advogada que representa a ação afirmou que embora a empresa aérea em questão “aparentemente permita” o transporte do animal na cabine acompanhado do seu tutor, na prática, são colocadas dificuldades nesse sentido, como funcionários da companhia fazendo juízo de valor acerca dos laudos médicos apresentados.
Na decisão, a juíza considerou que ficou demonstrado que o passageiro possui toda a documentação necessária para a autorização da viagem do animal, como carteirinha de vacinação, laudo médico psicológico para apoio emocional e atestado de saúde emitido por veterinário.
“Os elementos de convicção que aparelharam a petição inicial evidenciam suficiente probabilidade do direito alegado ao exercício de cognição sumária de urgência, de tal modo que, uma vez que se não se trata de um simples animal, mas sim de um animal de apoio psicológico, necessário assim, que este se mantenha junto de seu tutor”, afirmou a magistrada.
A advogada informou ao TJAM que a decisão judicial foi cumprida pelas companhias aéreas responsáveis pelos dois trechos da viagem, conforme a decisão da magistrada, e que o seu cliente chegou na manhã desta quinta-feira (25/01) à Bolívia em companhia da esposa e do seu animal de estimação de apoio emocional.