Uma decisão publicada recentemente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE), julgou desaprovadas as contas do Diretório Estadual do Partido Podemos (Pode-AM), relativas ao exercício financeiro de 2020, período em que o deputado Wilker Barreto (Cidadania) estava à frente da legenda. A decisão foi fundamentada no descumprimento das determinações contidas no art. 7º e § 2º do art. 8 º da Resolução TSE nº 23.604/2019.
A prestação de contas foi apresentada pelo Podemos, mas a Seção de Contas Eleitorais e Partidárias identificou irregularidades, principalmente relacionadas à ausência de identificação da origem das doações recebidas. Esta irregularidade foi considerada grave, comprometendo a lisura das contas e a fiscalização da Justiça Eleitoral.
Como consequência da desaprovação, o Tribunal determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do valor de R$ 17.505,00, devidamente atualizados. Além disso, aplicou uma multa no patamar máximo de 20% e descontos das cotas do Fundo Partidário em três meses.
A reportagem do site O Poder entrou em contato com Wilker, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
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