Um novo entendimento do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), questionando a distribuição do ônus da prova no caso da cassação do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) por gastos ilícitos na campanha de 2022 e apontando “contradição interna”, reverteu a cassação do parlamentar.
A nova decisão ocorreu após a apresentação de um recurso (embargos de declaração) pela defesa do deputado.
A reviravolta teve início na última terça-feira (19), quando o juiz Pedro Araújo Ribeiro, relator do recurso, expôs sua manifestação durante o julgamento.
O magistrado argumentou que o Ministério Público Eleitoral não comprovou suas alegações e votou pela improcedência da representação. Ele foi acompanhado pelos juízes Fabrício Frota Marques e Victor Liuzzi, que anteciparam seus votos.
O julgamento foi suspenso para análise de um pedido de vista do juiz Marcelo Pires Soares, indicando que ele solicitou mais tempo para analisar a questão.
No novo julgamento, realizado nesta sexta-feira (22), Marcelo Pires apresentou seu voto pela rejeição dos embargos de declaração, ou seja, foi contrário aos questionamentos da defesa de Silas.
Entretanto, o tribunal formou maioria para reverter a cassação do parlamentar, com o placar de quatro votos a dois. Nesta sexta-feira, a desembargadora Carla Reis também seguiu o voto do relator. Apenas o juiz Marcelo Vieira acompanhou Marcelo Pires.
A decisão do colegiado foi oposta com o parecer ministerial.
Cassação atingiria Adail Filho
Devido à cassação de Silas Câmara, agora revertida, seu colega de bancada Adail Filho também seria destituído do cargo devido à anulação dos votos recebidos pelo deputado condenado. Com a perda dos mais de 125 mil votos de Silas Câmara, o Republicanos do Amazonas perderia suas cadeiras na Câmara dos Deputados. A cassação de Silas, agora inocentado, ocorreu em 31 de janeiro deste ano, após acusações de captação ou gastos ilícitos de recursos durante as eleições de 2022, incluindo gastos questionáveis com aluguel de aeronaves.
A representação do MPE também destacou a presença do deputado estadual Dan Câmara (Podemos) em um dos voos fretados, o que violaria as normas eleitorais devido ao fato de não pertencerem ao mesmo partido.