Ibama multa Bolsonaro no caso de baleia, apesar de PF não ter indiciado ex-presidente

Ibama multa Bolsonaro por supostamente perturbar baleia, mesmo após PF não indiciá-lo pelo mesmo caso.
Redação O Poder
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O ex-presidente Jair Bolsonaro foi penalizado com uma multa de R$ 2,5 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) após ser acusado de perturbar uma baleia durante uma atividade de lazer em São Sebastião, litoral de São Paulo, em junho do último ano. A aplicação da multa ocorre apesar da decisão anterior da Polícia Federal de não indiciar Bolsonaro pela mesma alegação.

A informação sobre a multa foi veiculada pelo próprio Bolsonaro, que expôs em suas redes sociais o auto de infração emitido pelo Ibama, acompanhado de uma legenda onde critica a ação como uma continuidade da “perseguição sem fim” que acredita estar sofrendo. De acordo com o documento publicado pelo ex-presidente, a multa foi embasada em dispositivos da Lei 9.605/1998 e do Decreto 6.514/2008, que tratam especificamente sobre o molestamento intencional de cetáceos em águas brasileiras.

Segundo o artigo 30 do Decreto 6.514, citado no auto de infração, “molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras” sujeita o infrator a uma penalidade monetária de R$ 2,5 mil. Essa legislação reflete as proibições já estabelecidas na Lei 7.643/1987, voltada especificamente para a proteção de cetáceos contra a pesca e outras formas de perturbação intencional.

A decisão do Ibama de impor a multa vem após a Polícia Federal, no final de março deste ano, concluir pela não incriminação de Bolsonaro pelo suposto incidente. O delegado responsável pelo inquérito, Breno Adami Zandonadi, indicou que as evidências coletadas não corroboraram a acusação de molestamento intencional prevista no código penal para tais casos.

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