CNJ não reconhece acusação contra juiz do AM de favorecimento político

Conselho Nacional de Justiça não reconhece acusação de favorecimento político contra juiz do Amazonas.
Redação O Poder
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Após um extenso processo disciplinar, o juiz e ex-titular da comarca de Coari, Fábio Alfaia, recebeu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o deixou afastado de suas funções desde março de 2023.

A acusação, liderada pelo Ministério Público Federal (MPF), alegava que Alfaia deliberadamente atrasou uma Ação Penal envolvendo o ex-prefeito de Coari, Adail Filho, atualmente deputado federal, e teria tomado decisões que favoreciam o grupo político do ex-prefeito.

No entanto, durante o julgamento, o subprocurador-geral da República, José Adonis, argumentou por uma penalidade mais severa, solicitando o afastamento do juiz de suas funções por 60 dias, citando alegadas decisões contraditórias e atrasos no processo.

O relator do processo disciplinar, conselheiro Marcello Terto, reconheceu que houve um atraso de 240 dias no andamento do processo, mas atribuiu isso à falta de estrutura e capacidade técnica da unidade judiciária. Terto destacou que as acusações do Ministério Público eram baseadas em inconformismo com os resultados das decisões do juiz, e que não havia evidências de infração funcional relacionada a aspectos externos ao processo que indicassem favorecimento.

“Suspeita de parcialidade, independência ou falta de prudência amparada em mero inconformismo com o mérito de decisões judiciais e a forma de condução da mencionada ação penal, sem, contudo, evidenciar a prática de qualquer infração funcional relacionada a aspectos extra-autos que efetivamente indicassem o favorecimento alegado na portaria de instauração do
processo administrativo disciplinar.”

Após uma análise minuciosa, o CNJ optou por aplicar ao juiz a pena de “censura”, considerando sua responsabilidade na gestão inadequada do processo, mas sem reconhecer uma violação mais grave de seus deveres funcionais. Com a sanção, o magistrado ficará impedido de figurar em lista de promoção por merecimento pelo período de um ano, conforme estabelece a Loman.            Contudo, o órgão não reconheceu a acusação contra o juiz de favorecimento político no município de Coari.

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