TRE-AM rejeita ação que pedia cassação de mandato do deputado Adail Filho

TRE-AM rejeita ação do MPE que pedia a cassação do mandato do deputado federal Adail Filho por suposto abuso de poder econômico durante a campanha de 2022.
Redação O Poder
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Na terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente, por unanimidade, três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) relacionadas ao deputado federal Adail Filho (União), que pediam a cassação do mandato do parlamentar.

Com o processo ‘0602539-98.2022.6.04.0000, as AIJEs, apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), alegavam que Adail Filho praticou abuso de poder econômico durante o período pré-eleitoral das eleições estaduais de 2022.

As acusações destacavam visitas do político a vários municípios, vistas como propaganda eleitoral antecipada, além de gastos consideráveis e a utilização de voos não declarados, bem como a mobilização de servidores públicos de Coari para sua segurança pessoal durante a campanha.

A relatora do caso, a desembargadora e vice-presidente do TRE-AM, Carla Reis, conduziu a análise das alegações. Após minuciosa revisão das provas apresentadas pelo MPE, concluiu-se que as evidências eram insuficientes para sustentar as acusações de abuso de poder econômico.

Carla Reis argumentou que os gastos declarados por Adail Filho estavam dentro dos limites estabelecidos para os gastos de campanha de um candidato a deputado federal, pois segundo ela, Adail, não ultrapassou em menos de 3% o limite de gastos estabelecido para a campanha eleitoral. Além disso, defendeu que a contratação de segurança pessoal não violou as normas eleitorais.

Ao final da sessão, a desembargadora votou pela improcedência das AIJEs, considerando que as alegações não foram devidamente comprovadas para justificar a cassação do mandato do deputado Adail Filho.

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