O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, em decisão tomada nesta quinta-feira (2/5), ordenou ao presidente Lula (PT) a remoção, em um prazo de 24 horas, do seu canal no YouTube do discurso feito durante um evento em São Paulo nesta quarta-feira, 1º de maio, Dia do Trabalhador, no qual o petista fez um pedido explícito de voto para o pré-candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL).
O magistrado fundamentou sua decisão na influência de Lula, que conta com 1.390.000 inscritos em seu canal, e na necessidade de preservar a paridade entre os candidatos. Além disso, determinou a notificação do YouTube para remover o link do discurso em até 48 horas. Tanto Lula quanto Boulos terão dois dias para se manifestar, e o Ministério Público Eleitoral também será notificado para se pronunciar nos autos.
A liminar atendeu a solicitação do Partido Novo, um dos que acionou a Justiça Eleitoral alegando campanha antecipada.
O evento de 1º de maio, organizado pelas centrais sindicais em São Paulo, testemunhou o pedido de votos de Lula para Boulos, o que vai contra a legislação eleitoral que proíbe tal ato durante o período de pré-campanha. Lula referiu-se a Boulos como candidato, apesar de o período oficial de convenções e registros de candidatura apenas iniciar em julho.
Por volta das 15h, o vídeo foi retirado da página de Lula no YouTube.