O Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM) desaprovou as contas de campanha do então candidato a deputado federal Alfredo Nascimento (PL), referentes às eleições de 2022. A decisão, proferida pelo relator Marcelo Pires Soares, no dia 6 deste mês, foi acompanhada por maioria dos membros da corte, resultando em multa, onde ele terá que devolver R$ 125.000,00 aos cofres públicos.
A análise revelou diversas irregularidades consideradas graves pelo TRE-AM. Entre as principais questões levantadas estão a omissão de despesas, ausência de documentos fiscais comprobatórios e transporte irregular de passageiros em avião fretado, sem vínculo com a campanha. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (13).
“Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em harmonia parcial com parecer do Ministério Público, por maioria, desaprovar as contas do requerente e determinar a devolução de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) aos cofres públicos”, diz a decisão.
Conforme a decisão, a omissão de conta de campanha foi considerada uma irregularidade grave, suficiente para ensejar a desaprovação das contas. Além disso, a ausência de documentos fiscais comprobatórios de despesas pagas com recursos públicos foi destacada como uma violação que requer a devolução do montante correspondente ao Tesouro Nacional.
Outro ponto foi o transporte em avião fretado de passageiros sem vínculo com a campanha “pois evidencia omissão de despesas com militância ou até mesmo uma possível vantagem indevida a eleitores”.
Houve divergência entre os membros do TRE-AM, os s juízes Diogo Franco, Marcelo Vieira e Pedro Ribeiro votaram contra a desaprovação das contas, enquanto o relator Marcelo Pires Soares foi acompanhado pelo juiz Cássio Borges e pelos desembargadores Carla Reis e Jorge Lins, resultando na maioria pela desaprovação.