O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impôs uma pena de disponibilidade de 60 dias à juíza Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas, por postagens de teor político-partidário após os atos de 8 de janeiro.
As publicações incluíam críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma das quais com o título: “revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil”. A magistrada também compartilhou um vídeo em que uma mulher menciona que o presidente da Islândia viajou até Londres para a coroação do rei Charles em um voo comercial, comentando: “Lição não aprendida pelo nove dedos”.
Todos os conselheiros votaram a favor de julgar procedente o processo disciplinar contra a magistrada, destacando que “demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos são condutas vedadas” a juízes.
No entanto, houve divergência sobre a pena que seria imposta à juíza.
A relatora do caso propôs uma advertência devido à ausência de registros desabonadores em sua carreira, sua idade (72 anos), a falta pontual e o reconhecimento do erro com a exclusão das postagens. No entanto, o corregedor e parte dos membros do CNJ defenderam uma punição mais severa, citando precedentes anteriores e a necessidade de consistência nas decisões.
A defesa da juíza alegou que as postagens não configuravam atividade político-partidária e minimizou sua gravidade devido ao baixo alcance e à exclusão das mesmas assim que ela tomou conhecimento da apuração no CNJ.