Nesta terça-feira (25), a juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, concedeu liminar em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a Hapvida Assistência Médica S.A, determinando que a empresa agende consultas e terapias para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, sob pena de multa por descumprimento.
A ACP foi iniciada pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, liderada por Lincoln Alencar de Queiroz, após diversas audiências conciliatórias não resultarem em melhorias nos serviços da empresa.
A decisão exige que a Hapvida, em 48 horas, agende consultas e terapias em sua rede credenciada para pacientes que não receberam atendimento adequado, além de reembolsar integralmente aqueles não atendidos. Mensalmente, a empresa deve enviar relatórios à vara cível sobre consultas e terapias realizadas, sob pena de multa de R$ 2 mil.
A ACP, documentada sob o número 10/2024/52ªPJ, detalha diversas irregularidades nos serviços de saúde da Hapvida, incluindo falta de profissionais especializados, estrutura inadequada, marcação deficiente de consultas e terapias, e interrupção de tratamentos contínuos, contrariando leis consumeristas e representando riscos à saúde dos pacientes.
Promovida pelo MPAM, a ação destaca a necessidade de garantir o acesso adequado e contínuo aos serviços de saúde para pacientes com TEA, evidenciando a gravidade das deficiências nos serviços prestados pela empresa.