Juiz proíbe Amom de impulsionar críticas contra David nas redes sociais

Juiz determina que deputado federal Amom Mandel interrompa impulsionamento de publicações com críticas ao prefeito de Manaus, David Almeida, em meio à disputa pela prefeitura.
Redação O Poder
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O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, Roberto Santos Taketomi, determinou que o deputado federal Amom Mandel (Cidadania), pré-candidato à prefeitura de Manaus, interrompa o impulsionamento de publicações nas redes sociais que vão contra o prefeito David Almeida (Avante), sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A decisão publicada nesta segunda-feira (1º/7), acatou um pedido da Comissão Provisória do Partido Avante, que apresentou uma ação judicial alegando propaganda eleitoral antecipada negativa promovida por Amom contra o atual prefeito da capital.

O caso envolve uma publicação do deputado federal confrontando a prefeitura: “Quem será que tá com preguiça aqui?! Lançamos o edital de emendas desse ano e a Prefeitura de Manaus, por medo da transparência ou por preguiça, inscreveu apenas UM projeto sequer na área da educação, meio ambiente, segurança, defesa civil e outras… Você acha que Manaus pode se dar ao luxo de esnobar recursos assim?”, publicou o jovem político.
Nessa publicação, o parlamentar rebateu uma fala de David, que em fevereiro de 2023 declarou: “Não preciso de nenhum preguiçoso que vem aqui apontar o dedo diante dos problemas que nós temos enfrentado.” Na época, Amom ofereceu um tanque cheio de gasolina a quem denunciasse “o buraco mais feio” de Manaus.

Analisando os argumentos da defesa de David, o juiz concluiu que os vídeos em questão de Amom configuram propaganda eleitoral antecipada negativa e irregular. Ele menciona na decisão que conforme a Resolução Nº 23.610/2019 do TSE e a Lei nº 9.504/97, é proibido impulsionar conteúdo para propaganda negativa, permitido apenas para promover candidaturas.

Para conceder a decisão favorável a David, o juiz também considerou a probabilidade de direito e risco de dano ao resultado útil do processo, justificando medidas liminares de urgência.

“As frases relacionadas ao pré-candidato adversário David Almeida possuem tom sarcástico e sem dúvida visam desprestigiar e desqualificar.”, cita o magistrado. “As críticas desabonadoras ao pré-candidato David Almeida, com o impulsionamento dos vídeos, em tese configuram a propaganda eleitoral antecipada negativa.”, acrescenta.

DECISÃO JUDICIAL

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