Desembargador derruba decisão de suspensão e libera evento do aniversário de Manacapuru

Decisão judicial libera realização de eventos pelos 92 anos de Manacapuru após suspensão por irregularidades de segurança.
Redação O Poder
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O desembargador Elci Simões de Oliveira derrubou decisão anterior da Justiça Estadual que havia suspendido a realização dos eventos da programação pelo 92º aniversário de Manacapuru. Com a manifestação do magistrado, a realização das festividades está liberada neste final de semana.

Nesta sexta-feira (12), atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) havia suspendido as festividades do 92º aniversário de Manacapuru, programadas para ocorrer neste sábado (13) e no domingo (14) de julho no Parque do Ingá. A decisão foi motivada pela reprovação do local pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, devido a diversas irregularidades que comprometiam a segurança, segundo o MP-AM. Entre os problemas destacados estaria a falta de assinaturas de engenheiros responsáveis nos projetos, ausência de documentação necessária como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), e inadequações nas condições para acomodar o público previsto. A suspensão foi solicitada pela promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa para prevenir riscos à segurança dos participantes, enfatizando a necessidade de garantir um ambiente seguro para todos os envolvidos nas celebrações.

No entando, o desembargador Elci Simões de Oliveira analisou um Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Manacapuru contra a decisão judicial anterior, que foi proferida pelo juiz plantonista da Comarca de Manacapuru, Túlio de Oliveira Dorinho. Após essa decisão, os advogados da prefeitura de Manacapuru requereram a concessão de efeito suspensivo da concessão de liminar.

O desembargador decidiu favoravelmente ao Município de Manacapuru, permitindo a realização do evento com base na argumentação de que todas as medidas técnicas necessárias para garantir a segurança foram adotadas.

“A meu ver, estão presentes os requisitos legais necessários à concessão do efeito suspensivo ao recurso, uma vez que a agravante demonstra ter apresentado todos os documentos técnicos necessários à comprovação de que a realização da festividade mostra-se segura, bem como apresentou Anotação de Responsabilidade Técnica, assinado por um profissional de engenharia, o senhor Falik Reis Ferreira Júnior, CREA/AM nº 327764, validando a operação referente a proteção extintora, bem como sobre a área do local e cálculo de público.”, relata o magistrado.

Ainda conforme o desembargador, essa decisão foi motivada pela urgência do caso, considerando o início iminente do evento e o risco de perda do direito do Município. Ele fundamentou sua decisão na existência dos requisitos legais para concessão do efeito suspensivo: a probabilidade de êxito do recurso, sustentada pelos documentos técnicos apresentados pela municipalidade, e a possibilidade de dano irreparável caso as festividades não ocorressem conforme planejado. Além disso, determinou a redistribuição do processo para uma das Câmaras Cíveis para continuidade adequada do julgamento.

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