O pré-candidato à reeleição David Almeida (Avante) entrou com um processo na Justiça Eleitoral contra seu adversário, também pré-candidato, Amom Mandel (Cidadania). A ação contestava vídeos publicados por Amom nas redes sociais, onde criticava um contrato de R$ 15 milhões da Prefeitura de Manaus para a cremação de animais de estimação. Entretanto, a Justiça Eleitoral decidiu contra o recurso de Almeida.
No vídeo mencionado, Amom Mandel acusa a gestão de David Almeida de corrupção, afirmando que o valor do contrato seria suficiente para construir vários hospitais veterinários. Ele disse: “Quando o assunto é corrupção, a Prefeitura de Manaus só sabe fazer gato. E gato do grande, que nem esse aqui. A Prefeitura de Manaus está gastando o suficiente para construir 3, 4, 5 hospitais veterinários como os que a gente viu em Recife.”
A defesa de Amom Mandel argumentou que não houve propaganda eleitoral antecipada negativa, já que não houve pedido explícito de voto. O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da 59ª Zona Eleitoral, concordou, observando que o vídeo não apresentava grave ofensa à honra ou imagem do pré-candidato e não continha solicitação de votos, portanto, não merecia reprimenda da Justiça Eleitoral.
O juiz destacou ainda que Amom Mandel “não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atuou dentro do debate democrático,” e rejeitou a ação movida pelo Avante. Mesmo assim, o partido de David Almeida ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, o Avante não comentou a decisão judicial.
