Na pré-campanha eleitoral em Manaus, candidatos a cargos como prefeito, vice-prefeito e vereador têm permissão para impulsionar publicações em redes sociais, desde que não solicitem votos nem ataquem a honra ou imagem de seus oponentes. Qualquer violação dessas regras pode resultar em multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, conforme estipulado na Resolução nº 23.610/2019 e na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997).
Recentemente, os pré-candidatos Marcelo Ramos, postulante ao cargo de prefeito, e Coronel Menezes, à vereança, foram penalizados por infringirem essas normas.
A campanha eleitoral oficial terá início em 16 de agosto, conforme determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A partir dessa data, os candidatos poderão utilizar as redes sociais para promover suas candidaturas, incluindo o impulsionamento de conteúdo, com o objetivo de convencer os eleitores de suas propostas e qualificações. A propaganda eleitoral se encerra em 4 de outubro, dois dias antes do primeiro turno das eleições.
Durante o período de campanha, está proibido o impulsionamento de vídeos e fotos que contenham ataques à honra e à imagem dos concorrentes. A Lei Eleitoral permite o patrocínio de conteúdo apenas para promover candidatos ou suas agremiações, com multa prevista de até R$ 30 mil em caso de infração, podendo ser dobrada se o valor pago exceder esse limite.
Além disso, a Resolução nº 23.610/2019, com as alterações da Resolução nº 23.732/2024, estabelece que o impulsionamento de conteúdo em plataformas de internet deve beneficiar candidaturas ou partidos políticos contratantes, sendo expressamente proibido o uso para propaganda negativa.
Por outro lado, críticas aos gestores públicos não configuram ofensas à honra ou imagem e podem ser impulsionadas, conforme interpretação do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas). O tribunal destaca que o debate de ideias e o direito à crítica na campanha eleitoral são essenciais para proporcionar ao eleitor informações necessárias para uma escolha informada de seus representantes.