Justiça extingue com ação que questionava escolas cívico-militares em SP

Justiça determina extinção de ação contra escolas cívico-militares em São Paulo, ignorando alegações de violação da legislação educacional.
Redação O Poder
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A Justiça de São Paulo determinou a extinção da ação movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público contra as escolas-cívico militares propostas pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O MP e a Defensoria alegavam que a resolução da Secretaria de Educação violava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os Planos Nacional e Estadual de Educação. A ação buscava anular a resolução e impedir a criação de novas escolas cívico-militares.

O juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu que a ação visava questionar a lei que institui o modelo de escola, o que ele considerou uma distorção do sistema legal. Nunes afirmou que não tinha competência para remover a legislação vigente e que os autores da ação não tinham legitimidade para isso.

A lei que estabelece as escolas-cívico militares foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no final de maio e sancionada por Tarcísio no dia 27 do mesmo mês. A legislação permite que escolas municipais e estaduais solicitem a conversão para o novo modelo, que pode ser adotado em instituições de ensino fundamental, médio e profissional.

O PSOL também entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a lei é inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre educação e desrespeitar funções da Polícia Militar. Tarcísio defendeu a lei, afirmando que ela não cria novas modalidades de ensino, mas sim um modelo de gestão.

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