O juiz da propaganda eleitoral Gildo Alves de Carvalho Filho aceitou a representação apresentada pela federação PSDB/Cidadania e determinou a retirada de um vídeo das redes sociais do candidato à prefeitura de Manaus do Partido Liberal, Capitão Alberto Neto, por propaganda eleitoral antecipada.
No vídeo, segundo a justiça eleitoral, o ex-presidente Jair Bolsonaro realizou pedido explícito de voto para a chapa composta por Alberto Neto (PL) e pela empresária Maria do Carmo Seffair (Novo), candidata a vice-prefeita. A decisão estabelece que o vídeo não pode ser compartilhado antes do início do período eleitoral, que começa em 16 de agosto.
De acordo com a representação, o uso de termos como “voto”, “nós temos lado, o lado certo, o lado bom” e “vamos à luta, vamos trabalhar” caracterizam pedido de voto, configurando propaganda extemporânea irregular. O conteúdo foi disseminado tanto no feed quanto nos stories das páginas de Alberto Neto e Maria do Carmo, aumentando seu alcance e potencial de influência sobre os eleitores.
O juiz determinou que, devido à proximidade do início do período oficial de propaganda eleitoral em 16 de agosto de 2024, e ao potencial desequilíbrio que a propaganda antecipada poderia causar na disputa eleitoral, a tutela antecipada era justificada.