O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barcelos, Edson de Paula Rodrigues Mendes, em R$ 40.963,20 por não cumprir a obrigação de enviar mensalmente as folhas de pagamento e os dados funcionais dos servidores municipais ao tribunal. A decisão foi tomada após representação da Secretaria Geral de Controle Externo (SECEX-TCE/AM), que apontou possíveis irregularidades no descumprimento dessa exigência entre janeiro de 2022 e dezembro de 2023.
O julgamento, que ocorreu no Tribunal Pleno, contou com a participação dos conselheiros Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, Érico Xavier Desterro e Silva, Josué Cláudio de Souza Neto, Luis Fabian Pereira Barbosa e Mário José de Moraes Costa Filho, e teve unanimidade na votação para aplicar a multa. O TCE-AM estabeleceu um prazo de 30 dias para que o prefeito recolha o valor da multa ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE).
Além da multa, o tribunal determinou que a Prefeitura de Barcelos envie as folhas de pagamento e os dados funcionais pendentes do período mencionado pelo Portal e-Contas, no prazo máximo de 60 dias. Caso a determinação não seja cumprida, o prefeito poderá enfrentar novas sanções.
O TCE-AM ainda recomendou que a Prefeitura de Barcelos evite novos atrasos no envio desses documentos e determinou à SECEX que monitore o cumprimento das obrigações da prefeitura referentes ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 e de janeiro de 2024 em diante.
A decisão foi formalmente comunicada ao prefeito Edson Mendes e à Secretaria Geral de Controle Externo.
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