Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, expediu recomendação visando coibir o acúmulo ilegal de cargos nos poderes Executivo e Legislativo daquele município.
A medida foi tomada pelo promotor Thiago de Melo Roberto Freire em razão de denúncia recebida por meio da Ouvidoria-Geral, informando que a diretora de Departamento da Secretaria Municipal de Educação de Coari exercia outros dois cargos efetivos no Estado.
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“Nós recebemos a notícia de acumulação ilegal de cargos públicos, no âmbito municipal, pela servidora pública Irlene Coelho Eloi da Silva. A servidora acumulava os cargos de pedagoga, de professora de Ensino Fundamental, além de um cargo comissionado. Assim que expedimos a recomendação ela foi exonerada da diretoria de Departamento na Secretaria Municipal de Educação de Coari. Mais casos de acúmulo ilegal de cargos públicos estão sendo investigados. Por isso recomendamos à prefeitura que verifique outras situações desse tipo”, informou o promotor.
À servidora pública Irlene Coelho da Silva, o MP-AM recomendou que se abstenha de acumular remuneração relativa aos cargos públicos exercidos no Estado e na Secretaria Municipal de Educação de Coari e, no prazo de 10 dias, apresente prova da exoneração de um dos dois cargos ao órgão ministerial.
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À Prefeitura de Coari e à câmara municipal, a recomendação prescreve o prazo de 30 dias para que verifiquem a existência de acumulação ilegal de cargos públicos e instaurem os respectivos processos administrativos disciplinares contra cada um dos servidores envolvidos, concedendo-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa, para fins de, conforme o caso, exoneração ou demissão.
No prazo de 60 dias, a prefeitura e a câmara devem, ainda, realizar o recadastramento de todos os servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos e de cargos em comissão, empregados públicos municipais e contratados de forma temporária, com vistas à apresentação de declaração pessoal e individual de não cumulação de cargos, funções ou empregos públicos.
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