MPE pede indeferimento do registro de candidatura de Adail Pinheiro

Ministério Público pede indeferimento da candidatura de ex-prefeito acusado de crimes relacionados à exploração sexual.
Redação O Poder
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o ex-prefeito Adail Pinheiro, que busca concorrer ao cargo de prefeito de Coari pelo grupo “Coari Rumo ao Futuro”. A ação foi protocolada junto ao Juízo Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral do Amazonas, baseando-se na inelegibilidade de Adail conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90.

Segundo o MPE, Adail foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados ao favorecimento da prostituição e exploração sexual. A sentença, que resultou em uma pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, já transitou em julgado, enquadrando-se nas causas de inelegibilidade estabelecidas pela legislação eleitoral.

A condenação foi objeto de indulto presidencial, concedido em dezembro de 2016, extinguindo a punibilidade do candidato. No entanto, o Ministério Público argumenta que os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade, permanecem válidos até 22 de dezembro de 2024, impedindo que Manoel Adail concorra nas eleições municipais deste ano.

Apesar de uma decisão cautelar recente do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu temporariamente os efeitos da condenação no que se refere à elegibilidade de Manoel Adail, o MPE sustenta que a impugnação é necessária, uma vez que a decisão do STF tem caráter provisório e pode ser revogada a qualquer momento.

A situação jurídica de Adail é complexa e ainda incerta, com a possibilidade de sua candidatura ser indeferida pela Justiça Eleitoral, caso prevaleça a interpretação de que os efeitos da condenação se estendem até o final de 2024.

A decisão final sobre a candidatura de Manoel Adail deve ser tomada nos próximos dias, após análise da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

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