A Justiça Eleitoral concedeu uma medida liminar para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral AM-07279/2024, registrada pela DCASTRO Comunicação e Marketing Ltda – Direto ao Ponto Pesquisas. A decisão foi tomada devido ao descumprimento do prazo estipulado pela legislação eleitoral.
Segundo o artigo 2º da Resolução TSE n.º 23.600/2019, as pesquisas devem ser registradas pelo menos cinco dias antes de sua divulgação, excluindo as datas de registro e divulgação da contagem. A pesquisa em questão foi registrada em 18 de agosto de 2024 e divulgada antecipadamente nesta sexta-feira, 23 de agosto de 2024, antes do prazo legal.
A medida foi solicitada pela Coligação “Liberta Manaus” (Federação PSDB-Cidadania e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro — PRTB), que alegou que a divulgação prematura limitou o tempo disponível para impugnar a pesquisa e ter acesso aos sistemas de controle e fiscalização. A decisão judicial determina que a DCASTRO Comunicação e Marketing interrompa imediatamente a divulgação e apresente sua defesa no prazo de dois dias.
Além da suspensão da divulgação, a empresa enfrentará uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial, a contar do dia seguinte à intimação. A suspensão permanecerá em vigor até nova deliberação do juízo eleitoral. O objetivo da medida é garantir a conformidade com as normas eleitorais e evitar possíveis influências indevidas nas eleições municipais de Manaus de 2024. A manifestação é do juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo.
Pesquisa
A empresa Direto ao Ponto Pesquisas divulgou a quinta pesquisa de intenção de voto para a Prefeitura de Manaus. Roberto Cidade (União Brasil) ultrapassou Amom Mandel (Cidadania) pela primeira vez. David Almeida (Avante) lidera com 31,6%, seguido por Cidade com 18,5% e Mandel com 17,9%. Marcelo Ramos apresenta a maior rejeição, com 48,4%, enquanto Amom Mandel possui o maior potencial de voto, com 74,3%. A pesquisa, realizada entre os dias 16 e 20 de agosto com 830 eleitores, tem uma margem de erro de 3,5% e uma confiabilidade de 95,5%.
Veja a decisão: